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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 02 de Junho de 2010 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 24 de Julho de 2009 - 01:00
Execução penal. Permanência de preso no Presídio Federal de Catanduvas. Prorrogação. Cabimento.

Cumprimento da pena próximo aos familiares. Prevalência do interesse coletivo na segurança pública.
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Notícias Publicado em 18 de Fevereiro de 2009 - 14:50
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 12 de Setembro de 2008 - 01:00
Recurso ordinário do reclamado. Honorários periciais. Não-conhecimento. Ausência de interesse recursal.

Determinado o pagamento dos honorários periciais em conformidade com o Provimento nº 01/07 deste Tribunal Regional, carece o reclamado de interesse recursal.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 07 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Notícias Publicado em 27 de Abril de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 27 de Março de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 30 de Outubro de 2006 - 02:00
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Notícias Publicado em 23 de Outubro de 2006 - 11:12
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Legislação » Geral Publicado em 20 de Julho de 2006 - 01:00
Portaria nº 1.100, de 14 de julho de 2006

Regulamenta o exercício da Classificação Indicativa de diversões públicas, especialmente obras audiovisuais destinadas a cinema, vídeo, dvd, jogos eletrônicos, jogos de interpretação (RPG) e congêneres.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 30 de Maio de 2005 - 01:00
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Notícias Publicado em 09 de Fevereiro de 2005 - 20:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 24 de Agosto de 2004 - 01:00
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Doutrina » Penal Publicado em 01 de Janeiro de 2001 - 03:00
O malefício da pena reclusiva aos delitos de pequeno porte

Jorge Candido S. C. Viana - O autor é consultor jurídico e escritor.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 23 de Setembro de 2022 - 10:59
A (Im)possibilidade da privatização de praias por loteamentos no ordenamento jurídico brasileiro

A costa brasileira é uma das maiores e mais belas do mundo o que atrai turistas de todas as partes do mundo. O interesse não fica restrito a essa categoria, cada vez mais as praias são procuradas para instalação de empreendimento, resorts e condomínios, sempre na modalidade de loteamento de acesso controlado, o que tem levado a privatização desses bens de uso comum do povo. Logo, o presente artigo busca esclarecer quanto a (im)possibilidade da privatização das praias por loteamentos fechados, conceituando loteamento fechado e bens naturais de uso comum do povo. A pesquisa, de caráter bibliográfico, se pauta em doutrina e legislação, além de pesquisa jurisprudencial sobre o tema.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 03 de Fevereiro de 2009 - 03:00
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Notícias Publicado em 19 de Junho de 2020 - 15:03
Brasil tem mais de 1 milhão de casos confirmados de coronavírus, aponta consórcio de veículos de imprensa
Norte apresenta tendência decrescente, mas Centro-Oeste está com curva em ascensão. Vírus está se espalhando no interior do país e dá sinais de 'platô' em metrópoles do Sudeste. Especialistas avaliam que é cedo para comemorar. Levantamento de consórcio de veículos de imprensa aponta que país tem 48.427 mortes.
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Notícias Publicado em 18 de Junho de 2018 - 14:54
Lei Seca completa 10 anos com mais de 1,7 milhão de autuações
Levantamento do G1 mostra que punições mais severas não impedem motoristas de se arriscar ao volante depois de beber álcool.
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Legislação » Decretos Publicado em 22 de Fevereiro de 2018 - 15:46
DECRETO Nº 9.289, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2018

Promulga o Protocolo de Emenda ao Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio, adotado pelo Conselho-Geral da Organização Mundial do Comércio, em 6 de dezembro de 2005.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 02 de Agosto de 2010 - 01:00
Penal. Crime ambiental. Materialidade. Ausência de provas. Absolvição. Princípio "in dubio pro reo".

Absolvição dos réus em virtude do princípio do in dúbio pro reo.

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